terça-feira, 24 de abril de 2012

Prescrição pode livrar Antônio Belinati de 22 ações penais

por Fábio Silveira, via Jornal de Londrina
Ex-prefeito Antônio Belinati.
 
Em um ano e meio devem prescrever 22 ações criminais nas quais o ex-prefeito Antonio Belinati (PP) figura como réu, a maioria delas referentes ao caso Ama-Comurb, o escândalo de corrupção ocorrido no seu terceiro mandato (1997-2000).
 
Isso porque Belinati completará 70 anos de idade, em outubro de 2013 e o Código Penal prevê a redução pela metade do prazo para a prescrição das penas. Isso significa que se o prazo prescricional for de 10 anos, cai para 5 anos depois que o réu completa 70 anos. Se o processo estiver em andamento há mais de 5 anos, a ação prescreve e já não é possível condenar o réu.

Como o prazo prescricional na maioria dos casos varia de 4 anos a 12 anos e as ações movidas pelo Ministério Público começaram a ser propostas em 2000, algumas delas podem prescrever antes mesmo do ex-prefeito completar 70 anos.

Em parte, a demora em julgar ao menos em primeira instância se deve ao vaivém dos processos no Judiciário. Como Belinati foi deputado estadual entre 2007 e 2010, nesse período as ações penais tramitaram no Tribunal de Justiça (TJ), por conta do foro privilegiado garantido aos deputados estaduais. A outra causa é a falta de estrutura do Poder Judiciário.

O coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Cláudio Esteves, que atuou como promotor no caso Ama/Comurb, lembra que a prescrição só serve para as ações penais. As ações por improbidade administrativa continuam. “Se acontecer a prescrição durante o processo é declarada extinta a punibilidade. O juiz deve extinguir o prazo sem julgar”, declarou Esteves. Ele avalia que “é a maior frustração de todos que atuam na Justiça, pois impede que a Justiça seja aplicada”, completou. Segundo ele, “é duro aceitar que o Estado não tem capacidade de julgar antes de encerrar o prazo”.

O promotor atribui a demora à “estrutura deficiente do Judiciário” e ao “sistema processual que ainda é extremamente complicado para fazer as coisas fluírem adequadamente”.
O advogado Antônio Carlos de Andrade Vianna, que defende Belinati, atribui ao MP a demora nos julgamentos. “É isso que o MP sempre quis, nunca se interessaram em tocar o processo, a morosidade nesse caso foi exclusiva do MP que é titular da ação penal, competia a eles acelerar o processo”, disparou Vianna. Ele acusou os promotores a fazer as ações “no afogadilho, com base no que achavam”. “Não se preocuparam em juntar documentos contábeis, não se preocuparam com auditoria. No curso do processo descobriram que a maioria está fadada ao insucesso – por falta de elementos concretos”, completou.
Vianna negou que o foro privilegiado de Belinati durante os quatro anos de mandato na Assembleia Legislativa contribuíram para a prescrição. “Alguns processos ficaram parados anos e anos e não vem dizer que era foro privilegiado”, argumentou. Conforme o advogado, em alguns casos a “parada” foi de até oito anos.

Belinati diz que ‘lamenta’ a prescrição

O ex-prefeito Antonio Belinati (PP) disse não ter “nenhuma preocupação quanto ao problema de idade”, por conta da prescrição do prazo a punição nas ações penais. “Temos interesse em que as ações sejam julgadas no mérito, esse é o nosso grande interesse. Nunca procuramos prescrever por idade e a gente até lamenta a demora no julgamento”, declarou.

Ao comentar a morosidade dos julgamentos no Brasil, Belinati usou como exemplo o fato de o Tribunal de Contas (TC) ainda estar avaliando situações ocorridas há duas décadas. “Esses dias o TC mandou expediente para mim para o (ex-prefeito) Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e o (ex-prefeito) Nedson Micheleti (PT), de obras lá para trás, do tempo do Cheida”, relatou. “Daqui a pouco vai para 20 anos que ele [Cheida] deixou o cargo e o TC ainda está mandando expediente para nós.”

Belinati disse que lamenta a demora no julgamento. “Eu prefiro muito mais ser julgado no mérito da questão e não dizer que prescreveu por fator idade”, concluiu.

Culpa da limitada estrutura do Judiciário

De acordo com a advogada e professora universitária Henriene Brandão, mestre em Direito Penal pela PUC de São Paulo, a prescrição da possibilidade de punição dos réus acontece frequentemente. Henriene Brandão, que é professora da Faculdade Pitágoras de Londrina, relata que “pelo menos uma vez por mês um processo prescreveu no Núcleo de Práticas Jurídicas” da instituição, onde é oferecida assistência jurídica gratuita a pessoas carentes. Para a professora, “a culpa não é dos juízes”, mas da limitada estrutura do Judiciário.

Um forte indicador dessa falta de estrutura é o fato de que Londrina ficou com 5 varas criminais durante 30 anos, entre 1980 e 2012. Nesse período, a população saltou de 301.711 habitantes para mais de 500 mil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A única novidade em termos de aumento da estrutura foi a criação da Vara Maria da Penha, especializada em violência contra a mulher e que já começou sobrecarregada, com mais de 3 mil processos. Essa vara foi criada há um ano e meio. “O Judiciário não dá conta”, avaliou.

No caso específico do ex-prefeito Antonio Belinati (PP), Henriene Brandão explicou que os processos irão até o final nos casos em que existirem outros réus. Na sentença, Belinati só será citado em referência à prescrição. A advogada disse ainda que, em alguns casos, os crimes denunciados pelo Ministério Público prescreverão independentemente da idade de Belinati.Fonte:blogdoesmael.

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