terça-feira, 7 de junho de 2011

JORNAL PEDE QUE MINITÉRIO PÚBLICO INVESTIGUE RÁDIO COLINAS E PROGRAMA CÉSAR DE MELLO POR ABUSOS E HUMILHAÇÕES





JORNAL
GAZETA DE IBAITI – A VOZ DO POVO
RUA DR. EUCLIDES MONTEIRO, 572\B (Novo Endereço)
CNPJ 03.440.847\0001-85

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE IBAITI – ESTADO DO PARANA
EXCELENTÍSSIMO PROMOTOR DE JUSTIÇA


Texto de reportagem do jornal em que cita Lei Brasileira de Telecomunicações, onde a Rádio Colinas FM pode ter infringido alguns artigos, devido ao Programa César de Mello.










        Os ataques como se pode perceber não são motivados, como revelam as fitas gravadas diariamente, em defesa do interesse público. São críticas grosseiras, falsas e que não refletem a realidade, com o fim único de detratar o Poder legislativo e Executivo municipal. César de Mello, juntamente a outros funcionários da emissora tem se valido da concessão pública da rádio para atender a interesses pessoais que contrariam a legislação vigente.
    Os fatos apontam para uma  única direção: A denúncia chegará à ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações e aos demais órgãos de fiscalização afim de caracterizar a inegável deturpação do fim previsto no contrato de concessão da rádio Colinas FM.
    A radiodifusão sonora tem como função primordial a informação da comunidade, em razão de seu alcance, tanto que, juntamente com as  emissoras de televisão , são os únicos meios de comunicação que funcionam sob o modelo de concessão. Em última instância, além das sanções civis e criminais afeitas às violações, às concessionárias ainda caberá a análise administrativa da ANATEL. Isso é um dos exemplos citados.
    Para cumprir seu objetivo primeiro, não é possível que diariamente, uma emissora de rádio, transmita ofensas e acusações - sem nenhum respaldo legal - contra determinadas pessoas. O Decreto número 52.795\63 em seu artigo terceiro prima exatamente pela finalidade precípua das emissoras de radiodifusão , sob pena de sanções pelo órgão fiscalizador.
    Art. terceiro: Os serviços de radiodifusão têm finalidades Educativa e cultural, mesmo em seus aspectos informativo e recreativo e são considerados de interesse nacional, sendo permitida, apenas a exploração comercial dos mesmos na medida em que não prejudique esse interesse e aquela finalidade.”



Dessa forma, as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão tem como obrigação não transmitir programas que exponham as pessoas a qualquer tipo de constrangimento, conforme as disciplinas da lei:
“ As concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, além de outros que o governo julgue convenientes aos interesses nacionais, estão sujeitos aos seguintes preceitos e obrigações (...) 12 - na organização da programação (...) b) não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico.
    E infringindo a norma poderão responder conjuntamente com aquele que praticou a ofensa. ( Todos os ‘laranjas”, donos fictícios da emissora respondem solidariamente a este tipo de preceito da lei)
    Observa-se que o Programa “César de Mello” veiculado na rádio de sua propriedade fere o regulamento de serviços de radiodifusão, eis que diariamente tem promovido campanhas discriminatórias contra seus oponentes políticos, além de calúnia, injúria e difamação daqueles que considera inimigos políticos.
O que diz o regulamento da lei de concessão:
    Art. 122) Para os efeitos desse regulamento são considerados inflações na execução dos serviços de radiodifusão nos seguintes atos praticados pelas concessionárias ou permissionárias (...) 5. promover campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião. 9. caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativo, Executivo ou judiciário, ou os respectivos membros. 10. Veicular notícias falsas, com perigo para a ordem pública, econômica e social; (...)
    A representação legal contra emissora e seus donos, bem como a César de Mello pode ser feita junto à ANATEL, órgão competente que regula o setor, nos termos do Artigo III, “a”  do regulamento. A agência , poderá em face das circunstâncias, impor penalidades de multa suspensão ou cassação da permissão ou concessão conferida pelo  poder público conforme artigos 127 a 133 do Decreto que rege as concessões públicas.
   Por outro lado, o Código Brasileiro de Telecomunicações  ( Lei 4117\62) baliza as sanções cabíveis que podem ser impostas à Colinas FM, bem como a César de Mello: Art. 59) As penas por inflações desta lei são: a) Multa até o valor de NCR$ 10.000,00. B) Suspensão até trinta dias. C) Cassação. D) Detenção.


          Eis o breve relato
           Sem mais para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e consideração

Ibaiti – Paraná, 07 de junho de 2011


Tarciso de Carvalho
Diretor

JORNAL GAZETA DE IBAITI PROTOCOLA NO MINISTÉRIO PÚBLICO REPÚDIO A OFÍCIO ENVIADO PELA OAB-SUBSEÇÃO DE IBAITI






JORNAL
GAZETA DE IBAITI – A VOZ DO POVO
CNPJ 03.440.847\0001-85
Rua Dr. Euclides Monteiro,572\B
Ibaiti – Paraná

A OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO – IBAITI – PARANÁ
NESTA


PREZADOS SENHORES REPRESENTANTES DA DIGNA CLASSE


AMEAÇA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
NOTA DE REPÚDIO


                  Foi com muita estranheza que este meio de comunicação recebeu em data de 19 de Maio de 2011, ofício em que a ordem dos advogados desta cidade, assinada por todos os seus diretores, exige do representante deste jornal protocolo de denúncias veiculadas na última edição do periódico Gazeta de Ibaiti, onde em capa pede providências da entidade em investigar casos da falta de ética e decoro de um dos profissionais cadastrados na OAB, César Augusto de Mello e Silva, como é de conhecimento de todos da referida ordem, vem através de meio radiofônico, denegrindo a imagem de Ibaiti e de pessoas.
                   Mais estranheza ainda foi, no decorrer da leitura do ofício, notar alguns indícios de ameaça à liberdade de expressão, tão defendida pela Constituição Federal. Cita-se a passagem de texto: “ SOB PENA DE DESCONSIDERAÇÃO GERAL, COM CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE PUBLICAÇÃO SEM AS DEVIDAS CAUTELAS”. Ameaças, acima de tudo, ao próprio diretor do periódico, Tarciso de Carvalho, numa clara intenção de que o mesmo retirasse as denúncias realizadas, ou mesmo, que a entidade poderia tomar providências judiciais contra si, ao invés, digo, de investigar o fato narrado pela reportagem. O ofício tendencioso, tenta dissuadir o jornal Gazeta de Ibaiti no que tange à questão de mostrar que o advogado denunciado falta com a ética e o decoro – a paralisar, ou até mesmo se calar, ante tantas evidências de crimes públicos acometidos pelo denunciado – manobra maior verificada: calar a voz da comunicação.
                    No entendimento do diretor do Jornal Gazeta de Ibaiti e  de estudiosos do assunto consultados, a Subseção da Ordem – Ibaiti – Paraná, não levou em consideração a reportagem publicada em capa no periódico, edição 88 de 11 de maio último. A denúncia foi pública e notória e, acima de tudo, em negrito chamando a atenção para a gravidade do assunto tão propalado nos últimos meses em Ibaiti. O que denotou no ofício recebido, foram indícios de que o corporativismo pode impedir que investigações sérias sejam  tomadas pela ilustre classe, bem como, há sinais de que vários diretores da Subseção poderiam estar impedidos de atuar dentro de uma investigação administrativa desse porte, já que se configura, além de atuações de trabalhos conjuntos ao lado do denunciado, fortes ligações de amizade e apreço, ligações expressas pelo cordão umbilical, próprias de uma cidade de pequeno porte, como Ibaiti, onde impera o corporativismo, sem levar em consideração os interesses maiores tão esperados pelo povo ibaitiense e regional..
                   A liberdade de expressão, não há preço que a compre, que a manche ou que a manipule, mesmo a qualquer meio. Este meio de comunicação se sentiu ameaçado em todas as suas proporções dignas de defesa da verdade e em defesa da sua própria liberdade de se expressar, como garantem as leis máximas deste país. Para que a verdade se manifeste entre toso os cidadãos desta cidade, recorreu-se à publicação de tal ‘denúncia’  para que a entidade classista desse, realmente, uma resposta à sociedade. Mas, por ora, em vez de esclarecimentos à sociedade, envia um ofício, em que o entendimento geral, toma-o como uma verdadeira ameaça à liberdade de expressão, casos que queriam perpetuar no Brasil apenas em tempos de ditadura militar.
                   O Jornal Gazeta de Ibaiti, fundado no ano de 1999 sempre pautou por reportagens investigativas e várias da suas reportagens, durante todos esses anos, foram alvos de investigações do Ministério Público do Estado, Algumas dessas investigações, ainda continuam encalacradas no Judiciário para devidas investigações. Por isso, a liberdade de imprensa ser tão necessária para a democracia, pois a ‘ mãe dos democratas’, desde épocas de sérios tormentos pelos quais passou a sociedade brasileira, tem tido firme atuação no combate ao crime organizado; ao crime do colarinho branco, - mostrando a realidade da verdade dos fatos, tão cuidadosamente escondida da população, em claro e inequívoco mistério de proteção aos que burlam a lei, causando indignação ao povo, que só tem voz nas páginas de consagrados jornais impressos e em outros meios de comunicação de massa.
                           Diante de tal estranheza mediante ofício recebido, este meio de comunicação, além de pedir, em nome dos cidadãos ibaitienses e regionais, abertura de investigações a respeito da conduta que se considera antiética e desonrosa do profissional da advocacia, César Augusto de Mello e Silva.
                            Considera ainda que através da rádio Colinas FM, supostamente proprietário de parte das ações da referida, o advogado conturba os fatos, como foi o caso mentiroso e montado do Lixo Hospitalar tão veementemente propagado pelo advogado via rádio, quando a imprensa constatou e provou que não era lixo hospitalar, entre vários outros fatos, com evidentes motivos eleitoreiros, o que se configura, por outro lado, uma afronta à liberdade de expressão, não se enquadrando nessa ordem da democracia onde deve imperar nos meios de comunicação a verdade, explicitamente a verdade, e isso, como se percebe tem causado indignação na população regional.
                            O Jornal Gazeta de Ibaiti invoca que sejam consultados os códigos da Lei Brasileira de Telecomunicações, o estatuto da OAB, que rege e prima pela atuação do advogado, acima de tudo, como defensora da democracia, que se prime pelos códigos maiores da lei que rege a vida de todos os brasileiros: A Constituição Federal.
                              O Jornal Gazeta de Ibaiti, por se sentir ofendido com tal ofício, informa que a referida publicação será protocolada junto à OAB-Paraná em Curitiba, para que se dirimam quaisquer possibilidades de sofrer as mesmas ameaças no futuro. E afirma ainda que em anexo, está sendo remetido o jornal Edição 88 circulado em 11 de maio de 2011 com as referidas denúncias para que não pairem quaisquer dúvidas a respeito do que foi publicado.
                                 E, por fim, expressa seu repúdio a tal ofício.
                                Sem mais para o  momento, ensejamos nossos protestos de estima e consideração.


Ibaiti – Paraná, 20 de Maio de 2011


DIRETOR
TARCISO DE CARVALHO
                      
     
                   

JORNAL GAZETA DE IBAITI PEDE AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INVESTIGUE CÉSAR DE MELLO







Jornal
Gazeta de ibaiti – a Voz do Povo
Fundado em 1999 – 11 anos em defesa do povo ibaitiense.
“Nossa Missão: Informar e Prestar Serviços”
CNPJ – 03.440.847\0001-85


AO
MINISTÉRIO PÚBLICO
COMARCA DE IBAITI





EXCELENTÍSIMO PROMOTOR DE JUSTIÇA

O Jornal Gazeta de Ibaiti, situado à Rua Teófilo Marques da Silveira, 172,( Mudança de endereço: Rua Dr. Euclides Monteiro, 572\B, centro) sob CNPJ 03.440.847\0001-85.

Vem mui respeitosamente denunciar o que segue:
 

 1) Que o advogado César Augusto de Mello e Silva, vem através de seu programa utilizando-se de cooptação de clientes através da Rádio Colinas, que de acordo com  o que consta, é ilegal. ( Conforme gravações que podem ser requisitadas pelo Ministério Público à Rádio Colinas do Programa “César de Mello”, dos últimos  dias, desde o dia 24 de abril a 04 de Junho de 2011.

2) Denunciar César de Mello que se utiliza de programa na Rádio Colinas para difamar a cidade de Ibaiti, bem como autoridades do Legislativo e Executivo. De acordo com o que consta, sendo Procurador Jurídico da Prefeitura de Ibaiti, o advogado não poderia se utilizar dos recursos radiofônicos, ou de qualquer outro meio, atacando seu próprio patrimônio. ( Conforme gravações requisitadas ao Ministério Público para notificação da Rádio Colinas).

3) Que de acordo com o que consta, o advogado César de Mello sendo advogado concursado da Prefeitura de Ibaiti, não poderia ter outro emprego público, segundo o que diz a Constituição Federal. Ele, como é sabido de toda a comunidade, também é advogado da Prefeitura de Japira através de licitação, o que especialistas em direito consideram uma afronta ao judiciário, ter se utilizado desse método para burlar a própria lei. Conforme reportagem do Jornal Gazeta de Ibaiti, circulado em 11 de maio dem2011, edição número 88, página 03 – em negrito.

4) Que recaem sérias suspeitas de que o advogado seja o verdadeiro dono da empresa “IGE”, onde  consta uma parente como laranja e essa empresa também é suspeita de manter negócios com a prefeitura de Japira, o que poderia também ocorrer a cassação do prefeito daquela cidade por improbidade administrativa. Denúncia conforme reportqagem do Jornal Gazeta de Ibaiti, do dia 11 de maio de 2011, edição de número 88 ( capa ).

5)  Que o advogado César de Mello falta com a ética e condutas tão defendidas pelo estatuto do advogado e da OAB em várias passagens do programa diário na rádio Colinas intitulado de programa “César de Mello”.

6) Através desta,pede também, que a OAB subseção de Ibaiti trave processo investigativo contra a rádio Colinas, que por ser concessão Federal, possui também códigos de ética contra a malversação da notícia, montagens de reportagens falsas e fraudulentas, induzindo os cidadãos ao erro.
  

       Sem mais para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.






Ibaiti - Paraná, 07 De Junho de 2011





Tarciso de Carvalho
 Diretor.

JORNAL REQUISITA QUE MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFIQUE RÁDIO COLINAS SOBRE GRAVAÇÕES DO PROGRAMA CÉSAR DE MELLO DESDE 24 DE ABRIL

JORNAL DIZ AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE O ADVOGADO CÉSAR DE MELLO OFENDEU E HUMILHOU A POPULAÇÃO CIVIL E AUTORIDADES PÚBLICAS






Jornal
Gazeta de ibaiti – a Voz do Povo
Fundado em 1999 – 11 anos em defesa do povo ibaitiense.
“Nossa Missão: Informar e Prestar Serviços”
CNPJ – 03.440.847\0001-85


AO MINISTÉRIO PÚBLICO Da comarca de ibaiti – estado do paraná
excelentísimo  promotor (a) de justiça desta comarca.



   
      Através deste, vem mui respeitosamente, requerer do Ministério Público da Comarca de Ibaiti “Guardião das liberdades individuais”, que se NOTIFIQUE  a Rádio Colinas FM a CONCEDER as fitas gravadas da Rádio Colinas FM, Programa César de Mello ( na íntegra), desde o dia 24 de abril de 2011 a 04 de Junho de 2011.
     Estas gravações se fazem necessárias já que no contexto diário do Programa César de Mello ele ofende com acusações e humilhações, tanto a pessoas civis, quanto a autoridades executivas e legislativas.
     De acordo com a Lei Brasileira de Comunicações, é combatida a malversação, a montagem de fatos, falsas notícias e, principalmente, descaracterizar a moral das pessoas em meios radiofônicos.
     Em declarações desta natureza, o advogado e apresentador do programa “César de Mello”  ofende ‘gratuitamente’  a pessoa do Sr. Tarciso de Carvalho, causando prejuízos à moral e à dignidade humana, fazendo que o subscrevente desta passasse por várias ‘chacotas’  e tornando-se motivo de piadas desagradáveis, tanto em Ibaiti, quanto em toda a região.
    Crendo na presença institucional de defesa dos cidadãos, reitero meus protestos de estima e consideração.

Ibaiti-Paraná, 07 de Junho de 2011
Tarciso de Carvalho
Diretor

RÁDIO COLINAS FOI DENUNCIADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVIDO A PROGRAMA CÉSAR DE MELLO

JORNAL
GAZETA DE IBAITI – A VOZ DO POVO
RUA DR. EUCLIDES MONTEIRO, 572\B (Novo Endereço)
CNPJ 03.440.847\0001-85

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE IBAITI – ESTADO DO PARANA
EXCELENTÍSSIMO PROMOTOR DE JUSTIÇA


Texto de reportagem do jornal em que cita Lei Brasileira de Telecomunicações, onde a Rádio Colinas FM pode ter infringido alguns artigos, devido ao Programa César de Mello.










        Os ataques como se pode perceber não são motivados, como revelam as fitas gravadas diariamente, em defesa do interesse público. São críticas grosseiras, falsas e que não refletem a realidade, com o fim único de detratar o Poder legislativo e Executivo municipal. César de Mello, juntamente a outros funcionários da emissora tem se valido da concessão pública da rádio para atender a interesses pessoais que contrariam a legislação vigente.
    Os fatos apontam para uma  única direção: A denúncia chegará à ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações e aos demais órgãos de fiscalização afim de caracterizar a inegável deturpação do fim previsto no contrato de concessão da rádio Colinas FM.
    A radiodifusão sonora tem como função primordial a informação da comunidade, em razão de seu alcance, tanto que, juntamente com as  emissoras de televisão , são os únicos meios de comunicação que funcionam sob o modelo de concessão. Em última instância, além das sanções civis e criminais afeitas às violações, às concessionárias ainda caberá a análise administrativa da ANATEL. Isso é um dos exemplos citados.
    Para cumprir seu objetivo primeiro, não é possível que diariamente, uma emissora de rádio, transmita ofensas e acusações - sem nenhum respaldo legal - contra determinadas pessoas. O Decreto número 52.795\63 em seu artigo terceiro prima exatamente pela finalidade precípua das emissoras de radiodifusão , sob pena de sanções pelo órgão fiscalizador.
    Art. terceiro: Os serviços de radiodifusão têm finalidades Educativa e cultural, mesmo em seus aspectos informativo e recreativo e são considerados de interesse nacional, sendo permitida, apenas a exploração comercial dos mesmos na medida em que não prejudique esse interesse e aquela finalidade.”



Dessa forma, as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão tem como obrigação não transmitir programas que exponham as pessoas a qualquer tipo de constrangimento, conforme as disciplinas da lei:
“ As concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, além de outros que o governo julgue convenientes aos interesses nacionais, estão sujeitos aos seguintes preceitos e obrigações (...) 12 - na organização da programação (...) b) não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico.
    E infringindo a norma poderão responder conjuntamente com aquele que praticou a ofensa. ( Todos os ‘laranjas”, donos fictícios da emissora respondem solidariamente a este tipo de preceito da lei)
    Observa-se que o Programa “César de Mello” veiculado na rádio de sua propriedade fere o regulamento de serviços de radiodifusão, eis que diariamente tem promovido campanhas discriminatórias contra seus oponentes políticos, além de calúnia, injúria e difamação daqueles que considera inimigos políticos.
O que diz o regulamento da lei de concessão:
    Art. 122) Para os efeitos desse regulamento são considerados inflações na execução dos serviços de radiodifusão nos seguintes atos praticados pelas concessionárias ou permissionárias (...) 5. promover campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião. 9. caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativo, Executivo ou judiciário, ou os respectivos membros. 10. Veicular notícias falsas, com perigo para a ordem pública, econômica e social; (...)
    A representação legal contra emissora e seus donos, bem como a César de Mello pode ser feita junto à ANATEL, órgão competente que regula o setor, nos termos do Artigo III, “a”  do regulamento. A agência , poderá em face das circunstâncias, impor penalidades de multa suspensão ou cassação da permissão ou concessão conferida pelo  poder público conforme artigos 127 a 133 do Decreto que rege as concessões públicas.
   Por outro lado, o Código Brasileiro de Telecomunicações  ( Lei 4117\62) baliza as sanções cabíveis que podem ser impostas à Colinas FM, bem como a César de Mello: Art. 59) As penas por inflações desta lei são: a) Multa até o valor de NCR$ 10.000,00. B) Suspensão até trinta dias. C) Cassação. D) Detenção.


          Eis o breve relato
           Sem mais para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e consideração

Ibaiti – Paraná, 07 de junho de 2011


Tarciso de Carvalho
Diretor

HOJE É DIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. O QUE TEMOS A COMEMORAR?

Neste dia, 07 de junho, o que temos a comemorar?
Depois de quase 30 anos da instalação da democracia no país  ainda capengamos. A Lei de imprensa criada em 1967 caiu e os jornalistas e donos de meios de comunicação, respondem pelo Código Penal. Foi uma brecha que os congressistas encontraram para frear a imprensa e suas verdades.
Mesmo antes da lei de imprensa instituída pelos Militares, na ditadura, pequenos jornais já sofriam as opressõe do poder.

Toda vez que um político via-se frente a denúncias de corrupção, procuravam socorro no judiciário, não para cobrar danos morais - pois estes não existiam dada a veracidade dos fatos, mas para amedrontar, tentar calar a boca do jornalista.

Em Ibaiti aconteceu muitos desses casos com o Jornal Gazeta de Ibaiti, numa época em que os mandatários do poder, realmente mandavam.

Em Ibaiti, em tempos não muito remotos, a prefeitura pagava o aluguel até da casa em que juíz residia...pagava do Delegado de Polícia...

Coisa vergonhosa!
Daí, dá para se ter uma ideia do que aconteceria a um pequeno jornal que contrariasse o poder, como corajosamente o jornal Gazeta de Ibaiti contrariou...

No dia da liberdade de expressão e imprensa, temos pouco a comemorar...