Nesta data de 8 mar. 12, por volta das 06h00min., foi desenvolvida uma Operação Policial, junto a cidade de Ibaiti-PR, compreendendo as polícias Militar e Civil, com o intuito de dar integral cumprimento a vários mandados de Busca e Apreensão, expedidos pelo Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibaiti-PR, em desfavor de algumas residências, cujos moradores recaíam suspeitas em relação a mercancia e posse irregular de arma de fogo, além de outros objetos relacionados a prática de delitos
A mencionada Operação Policial foi comandada pelo Cap. QOPM Valdir Aparecido Pereira, Comandante da Terceira Companhia de Polícia Militar, contando assim com um aparato de 67 (sessenta e sete) policiais militares e 04 (quatro) policiais civis, e 20 viaturas empregadas, sendo frutíferos os seguintes resultados:
a) Apreensão de 978 gramas de substâncias análogas a cocaína, além da prisão em flagrante do autor dos fatos, pelo crime de tráfico de drogas, conforme preceitua o art. 33 da Lei nº 11.343/08;
b) Apreensão de 02 (duas) armas de fogo, sendo 01 (uma) espingarda, calibre 36, e 01 (uma) garrucha, cujo possuidor foi autuado em flagrante delito pelo crime de posse irregular de arma de fogo, consignado no art. 12 da Lei 10.826/03;
c) Apreensão de 01 (um) cigarro de substâncias análogas a “cannabis sativa” (maconha), cujo responsávle foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Ibaiti, pelo delito de drogas para consumo, conforme preceitua o art. 28 da Lei nº 11.343/08;
d) Condução e Lavratura do Termo Circunstanciado de Infração Penal em desfavor de 02 (duas) pessoas pelos delitos de resistência, desobediência e desacato, inseridos nos arts. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
Ibaiti, PR, 8 de fevereiro de 2.012.
2º Sgt. QPM 1-0 Juarez Euzébio,
Agência Local de Inteligência da 3ª Cia. PM/2º BPM
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