TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ "ANULA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA MARLEI FERREIRA (PSC) E FRANCISCO PEREIRA GOULART (ESPÓLIO) EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO"
Da redação
Tarciso de Carvalho
Marlei Ferreira Siqueira (PSC) foi prefeito de Ibaiti entre os anos de 1989 e 1992 e sua administração foi marcada pelo combate à pobreza que era evidente e crucial naquela época, o que levou o então prefeito a tomar atitudes sociais para combater os efeitos agravantes do desemprego na cidade e socorrer os mais necessitados. Cita-se aí as frentes de trabalho, a distribução de alimentos aos necessitados.
Essas atitudes foram denunciadas ao Ministério Público pelos adversários que alegavam condutas irregulares e improbidade administrativa.
Mediante tal denúncia, o ex-prefeito foi condenado pela justiça em primeira instância ( Comarca de Ibaiti).
Veja o desenrolar judicial;
A quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em sessão realizada em 20 de setembro de 2011, POR UNANIMIDADE DE VOTOS , deu provimento ao recurso de apelação cível (n. 0792950-4, relator J. convidado Edson de Oliveira Macedo Filho, com votos dos Desembargadores Luiz Mateus de Lima e Leonel Cunha, ao recurso apresentado pelo Ex-prefeito de Ibaiti Marlei Ferreira de Siqueira(PSC) e Francisco Pereira Goulart ( in-memorian), através do Advogado, laércio A. dos Santos, " ANULANDO" a sentença editada pelo então magistrado na Comarca, Dr.Carlos Alberto da Costa Ritsmann, que acolheu integralmente a pretensão do Ministério Público, petição inicial assinada pela Promotora Dra. Maria Cecília Delisi Rosa Pereira, petição esta que foi protocolada em 04.11.1997 e que havia condenado Marlei Ferreira (PSC) e Francisco Pereira Goulart ( espólio) ao ressarcimento dos danos, pagamento de multa civil, proibição de contratações em poder público, suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Marlei Ferreira pelo prazo de 3 anos.
Este caso refere-se à contratação de forma irregular, conforme a visão do Ministério Público quando do exercício dos respectivos mandatos ( Marlei de 01|01|1989 a 31|12|1992 e Chico Goulart de 01|01|1993 a 31|12|1996, segundo o que apurou este meio de comunicação.
A "ANULAÇAÕ DA SENTENÇA" declarada pelo Tribunal de Justiça do Paraná,segundo o advogado laércio dos Santos, foi decorrente da não apreciação em primeira instância( Comarca de Ibaiti) das teses apontadas pela defesa de Marlei Ferreira (PSC) e Chico Goulart (in-memorian) constante dos seguintes tópicos: A) Ilegitimidade passiva do Espólio de Francisco Pereira Goulart;B) Ilegitimidade Passiva do Ministério Público;C) Incompetência do Juízo de Primeiro Grau;D) O fato de não terem sido regularmente intimadas para audiência de instrução e julgamento as testemunhas arroladas pela defesa;E) O fato da inventariante ( do espólio de Francisco Pereira Goulart) ) não ter sido também intimada para comparecer à audiência de conciliação e aos demais atos.
Na percepção do Advogado laércio dos Santos, o retorno dos autos à Comarca de Ibaiti, consoante determinação do Tribunal de Justiça do Paraná,pode oportunizar o reconhecimento de "NULIDADE PROCESSUAL) isto principalmente, diante da apreciação das teses da irregular intimação das testemunhas para audiência de instrução e julgamento e a não intimação da inventariante do espólio de Francisco Pereira Goulart para audiência de conciliação e demais atos.
O advogado Laércio Santos diz ainda que até mesmo a reabertura da instrução do processo, dado que existem elementos de fato a serem verificados, porque não ficou demonstrado o prejuízo indicado pelo Ministério Público, bem como o dolo nas condutas descritas que se mostra obrigatório para a caracterização de improbidade administrativa.
Segundo a lei n. 8.429|92, conforme entendimento da jurisprudência, notadamente do Supremo Tribunal de |justiça, em recente deliberação sobre o assunto, destaca ainda, que existem nos autos, manifestação do Tribunal de Contas do Paraná, o entendimento de que " AS CONTRATAÇÕES NÃO SIGNIFICAM DESVIOS DE RECURSOS, POIS HOUVE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS" pelos servidores contratados.
O advogado Laércio dos Santos afirma ainda que outra conclusão derivada do Tribunal de Justiça do Paraná é a de impedir a aplicação no caso da chamada " LEI DA FICHA LIMPA",isto em face ainda da recente manifestação do Supremo Tribunal Federal, continuando assim, sem afetação "OS DIREITOS POLÍTICOS) do ex-prefeito de Ibaiti, Marlei Ferreira, segundo previsto na Constituição Federal vigente.
( Lei complementar n. 135 de 04\06\2010)
O ex-prefeito Marlei Ferreira (PSC) foi consultado pelo Jornal Gazeta de Ibaiti e afirmou: " que não praticou qualquer irregularidade na contratação do pessoal e que tudo foi feito com rigorosa obediência à Legislação vigente".
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