VEJA A SEGUIR ESCLARECIMENTOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES DÁ AOS CIDADÃOS
PARA NÃO VOTAR PROJETOS SOCIAIS.março/2012 NOTA DE ESCLARECIMENTOS OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, vem através da presente prestar os seguintes esclarecimentos a respeito Projeto de Lei nº 167, de 28 de novembro de 2011, de Súmula: Cria o programa de regularização de ocupações de terras sobre áreas do perímetro urbano do Município de Ibaiti, Paraná, denominados Bairro bom Pastor, Bairro Vinte e Cinco e Jardim Nova Esperança. Que, o referido Projeto de Lei não será objeto de tramitação e deliberação neste ano, considerando que a Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições) expressamente veda em seu art. 73, §10º, que no ano eleitoral haja distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, vejamos: Art. 73 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006) Diante da vedação legal, os Vereadores encontram-se proibidos de deliberar sobre qualquer matéria vedada no dispositivo legal acima colacionado, no período de 01.01.2012 a 31.12.2012. Ibaiti, 06 de março de 2011. Cláudio Gerolimo Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti Sidinei Robis de Oliveira Paulo Sérgio Costa de Souza Valmir Idalino dos Santos Sirlei Teixeira da Silva Mattioli José Cezar Muniz da Cruz Júnior Vera Lucia Bernardes Carlos Antônio da Rocha Eliseu Rodrigues Marques |
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